Notas Oficiais

NOTA PASTORAL Nº 09 – Novas Normas e Procedimentos em tempos de Coronavírus

De acordo com a nova Nota, as Celebrações Eucarísticas e da Palavra deverão ter, no máximo, 50% da capacidade do local, sendo obrigatório o uso de máscara e a catequese poderá ser retomada desde que as aulas presenciais nas escolas tenham sido liberadas em cada município, dentre outras.

Diocese lança 9ª Nota Pastoral – Imagem: PASCOM/Divulgação

NOTA PASTORAL Nº 09
 NORMAS E PROCEDIMENTOS EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS (COVID 19)

“Não vos angustieis!”
(Mt 6,25)

Dom Jailton de Oliveira Lino, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo de Teixeira de Freitas/Caravelas, aos que estas orientações virem e ouvirem, saudação, paz, saúde e bênção no Senhor.

Vivemos tempos muitos difíceis por conta da pandemia que ainda não acabou, mas com o avanço da vacinação já percebemos que tem diminuído e esperamos que passe completamente. Nosso interesse é cuidar para que o nosso povo tenha vida e que esta vida seja em plenitude. É de nosso interesse também zelar para que a pastoral seja espaço vital para as pessoas e para as comunidades.

Sendo assim, após consultar especialistas na área de saúde pública e infectologia; sendo perceptível o avanço da vacinação e, com isso, a diminuição da contaminação da população e o retorno gradual das atividades sociais no território do Estado da Bahia; tendo em vista o Art. 5º, parágrafo 4, do Decreto nº. 20.585 do Governo do Estado da Bahia, de 8 de julho de 2021; considerando que são ainda significativos os índices de difusão de contaminação e ocupação do sistema de saúde, apresentamos as seguintes determinações pastorais a serem adotadas no território da nossa diocese.

I – CELEBRAÇÕES EUCARÍSTICAS E DA PALAVRA

1. As Celebrações Eucarísticas e da Palavra podem acontecer com até no máximo 50% da capacidade do local, cumprindo os requisitos de distanciamento, higienização e segurança;

2. Mantém-se a obrigatoriedade do uso de máscara e álcool 70%. Durante todo o tempo da celebração todas as portas e janelas deverão estar abertas para ventilação natural;

3. O recolhimento das ofertas, durante a apresentação das oferendas, seja preferencialmente realizado por meio de cestas ou outro recipiente pela equipe responsável, seguindo indispensáveis critérios de segurança. Alguém da equipe leve álcool 70% para a higienização das mãos dos ofertantes imediatamente após sua colaboração;

4. A distribuição da Sagrada Comunhão continue sendo na mão e com higienização com álcool 70% antes da comunhão, tanto por parte dos ministros como por parte dos féis que desejam receber a Eucaristia;

5. Mantenha-se o cuidado com a higienização do espaço celebrativo;

6. No que concerne aos Sacramentos do Batismo e do Matrimônio, mantém-se as orientações que já foram emanadas por nós e já em prática nas nossas paróquias;

7. Sobre os Sacramentos da Reconciliação e da Unção dos Enfermos, procure-se realiza-los com muito esmero e mantendo os cuidados de distanciamento, uso de máscara e unção com algodão.

II – ATIVIDADES PASTORAIS

1. Em cada Paróquia, o Pároco e/ou Administrador Paroquial com o Conselho de Pastoral Paroquial (CPP) deverão analisar a realidade do município, com índices de infecção, internamento e óbitos por causa do coronavírus e, levando em consideração os índices de vacinação, para efetuar a organização pastoral de retomada das atividades pastorais;

2. Além da análise da realidade local, deve-se ter em conta a estrutura física e organizacional da Paróquia, a fim de que garanta um retorno seguro, respeitando os protocolos sanitários de cada município;

3. Em cada Paróquia sejam avaliados os seguintes itens, para a retomada das atividades pastorais:

a) Seja um retorno gradual com 50% de participação, conservando o uso de transmissão através das redes sociais para os que não podem participar presencialmente;
b) Espaço físico, que seja amplo e arejado, atendendo as exigências mínimas de distanciamento e ventilação (janelas e portas);
c) Material de higienização em todos os espaços, para o uso pessoal;
d) Definir a quantidade de participantes por reunião e por espaço, devendo se atentar ao número permitido em cada município;
e) Estabelecer horários para acolher de forma segura a cada grupo. Mantenha-se o necessário tempo, entre as reuniões, para realizar limpeza do ambiente antes de ser novamente utilizado;
f) As reuniões, com pessoas do grupo de risco redobrem-se o cuidado, e se possível, fiquem em casa.

4. Os Grupos e Movimentos oracionais (Grupos de Oração, Terço dos Homens, Mães que oram pelos filhos…), sigam o que já foi dito para a Celebração Eucarística, nesta e nas outras notas pastorais;

5. A Catequese infantil, com adolescentes, jovens e adultos pode ser retomada desde que:

a) As aulas presenciais nas escolas tenham sido liberadas no município;
b) As turmas sejam pequenas, no máximo 20 catequizandos;
c) Os catequistas tenham sido vacinados com as duas doses da vacina;
d) Haja autorização escrita dos pais dos catequizandos.

6. Se o município exigir normas mais restritivas, de distanciamento e duração das atividades, seguir as orientações locais.

Que Deus abençoe a todos e nos ajude a vencer com coragem e fé este tempo de pandemia.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Teixeira de Freitas aos 24 de agosto de 2021.

 

Dom Jailton de Oliveira Lino, psdp
Bispo Diocesano

Pe. Roberto Pereira da Silva
Chanceler do bispado

 

Confira a nota na íntegra:

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As mudanças devem ser cumpridas até segunda ordem.

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