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Instrução sobre a Indulgência Plenária por ocasião do jubileu dos 60 anos da Diocese

Card informativo sobre Indulgência Plenária – Imagem: PASCOM/Divulgação

Por ocasião dos 60 anos da criação da Diocese de Teixeira de Freitas/Caravelas, Dom Jailton de Oliveira Lino, psdp, por mercê de Deus, bispo desta Diocese, em obediência à Penitenciaria Apostólica, estabelece dois lugares que ao serem visitados ao longo do Ano Jubilar, lucrar-se-ão indulgências plenárias, a saber: Co-Catedral Santo Antônio, na cidade de Caravelas-BA e a Catedral Diocesana, em Teixeira de Freitas-BA. Para melhor aquisição do dom que é a indulgência, faz-se necessário uma atenção especial sobre os seguintes questionamentos bem como as resoluções que deles resultam:

● O que é Indulgência?

A Indulgência é um dom da misericórdia de Deus, que por primeiro manifesta-se no sacramento da Penitência. Deve-se entendê-la, como afirma os devidos documentos no que concerne a este assunto1: “a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições pela ação da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos”.

● O que vem a ser Pena Temporal?

O Catecismo afirma que duas são as consequências do pecado, o pecado grave afasta-nos de Deus, privando-nos dele e por conseguinte afastando da vida eterna. Por outro lado, todo o pecado, inclusive o venial, traz consigo um apego desordenado às criaturas, o qual precisa passar uma por uma devida purificação, quer nesta vida ou depois da morte, num estado chamado Purgatório. Nesse sentido, a indulgência vem em auxílio do fiel para que em vida possa apagar a pena temporal. Sendo assim as indulgências plenárias apagam toda a pena, enquanto a parcial, uma parte.

● Qual a intenção da Igreja ao promover as Indulgências?

Por meio destas, a Santa Mãe Igreja visa ajudar ao fiel a pagar as penas que estão a dever, sobretudo para incitá-los aos exercícios das obras de piedade, penitência e caridade, contribuindo assim para o progresso da fé do fiel.

● Condições para lucrar a Indulgência Plenária durante o Jubileu
Para lucrar a Indulgência Plenária, faz-se necessário:

a) Visitar uma das Igrejas acima estabelecidas;
b) O estado de graça. Vale ressaltar que a Indulgência plenária só pode ser obtida uma vez ao dia, e além do estado de graça, faz-se necessário uma disposição interior de completo afastamento do pecado, mesmo sendo venial, confessando sacramentalmente o pecado;
c) Receber a Santíssima Eucaristia;
d) Rezar o Credo, um Pai Nosso, uma Ave Maria e um Glória ao Pai pelo Santo Padre o Papa, pelo Bispo Diocesano, pelo Clero, pelas vocações, pelo fim da pandemia e pelo bom êxito do Ano Jubilar.

Que tudo isso nos ajude a vivermos uma vida de mais santidadeIndulgência Plenária e expressarmos através de nossos gestos o grande e maravilhoso amor de Deus por todos nós.

Em Cristo.

Dom Jailton de Oliveira Lino, psdp
Bispo Diocesano

 

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