Orientações acerca do processo de Nulidade Matrimonial

O tema da nulidade matrimonial tem ganhado maior notoriedade nos últimos anos, sobretudo após o Motu Próprio do Papa Francisco Mitis Iudex Dominus Iesus, sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio no código de direito canónico. Motivado pela dificuldade dos fiéis em chegar aos tribunais da Igreja, quis o Romano Pontífice instaurar uma “conversão de estruturas”, pelo ressalto no caráter do Bispo enquanto figura do Bom Pastor e juiz no meio dos fiéis a ele confiados, pelo papel das Conferências Episcopais como agentes de conversão estrutural, tendo por obrigação ir ao encontro dos seus fiéis.

Abaixo, o fiel conta com o arquivo do libelo, bem como algumas orientações acerca de seu preenchimento e do processo de nulidade matrimonial:

Download do arquivo do libelo:

https://dioceseteixeiradefreitas.com.br/wp-content/uploads/2024/02/orientacoes-para-elaboracao-do-processo-de-nulidade-2024-Tribunal-Eclesiastico-Teixeira-de-Freitas.docx

O que é uma declaração de nulidade matrimonial?

Primeiramente, cabe asseverar que a Igreja não está desfazendo uma Matrimônio através do processo de nulidade, pois não pode eliminar ou quebrar um vínculo matrimonial válido entre duas pessoas batizadas. Antes, como o próprio nome já denuncia, está reconhecendo como nula aquela união, ou ainda, como um matrimônio que nunca existiu de fato.

Os matrimônios devem ser celebrados de forma legal e válida

Significa que o matrimônio é devidamente celebrado de acordo com os regulamentos civis e religiosos. O predicado de “válido” significa que quando um homem e uma mulher se casam, suas intenções, sua compreensão de matrimônio e sua capacidade de casar são suficientes, ou seja, são hábeis para o matrimônio e, portanto, não apresentam nenhum impedimento canónico ou defeitos que viciam o consentimento.

Em outras palavras, para um matrimônio ser válido, ter o caráter de sacramento, deve-se ter a intenção de estar em uma união permanente entre fiéis que esteja aberta à possibilidade de ter filhos e a instauração entre os cônjuges de uma comunhão de amor e vida. Na Igreja Católica, o casamento é entendido como uma comunidade de vida para um homem e uma mulher, para o crescimento mútuo e interpessoal e para a procriação e educação dos filhos, como o é o Mistério de amor entre Cristo e a Igreja: Indissolúvel, consciente, fiel e fecundo.

Para tanto, não está somente no plano das intenções, mas deve-se ter a aptidão física, emocional e psicológica básica para compreender as finalidades e o significado do matrimônio, de modo a elegê-lo como objetivo e realizá-lo de fato.

Quem pode entrar com a petição declaração de nulidade matrimonial?

Qualquer pessoa, batizada ou não, que tenha sido parte de um matrimônio com pelo menos uma pessoa batizada, católica ou não, pode solicitar a declaração de nulidade matrimonial ao tribunal competente. A parte que requer a declaração de nulidade ao tribunal recebe o nome de demandante e a outra parte, que é solicitada a responder à petição de declaração de nulidade, é chamada de demandado.

A Igreja pode examinar o matrimônio presumido válido para ver se a validade presumida realmente existiu e pode fazê-lo apenas se um dos cônjuges o solicitar. A Igreja, porém, não recusa investigar a validade de um matrimônio uma vez que um dos cônjuges o tenha contestado. Somente pela a abertura de uma averiguação não significa que o caso esteja provado, apenas que o matrimônio deve ser investigado.

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