Orientações acerca do processo de Nulidade Matrimonial
O tema da nulidade matrimonial tem ganhado maior notoriedade nos últimos anos, sobretudo após o Motu Próprio do Papa Francisco Mitis Iudex Dominus Iesus, sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio no código de direito canónico. Motivado pela dificuldade dos fiéis em chegar aos tribunais da Igreja, quis o Romano Pontífice instaurar uma “conversão de estruturas”, pelo ressalto no caráter do Bispo enquanto figura do Bom Pastor e juiz no meio dos fiéis a ele confiados, pelo papel das Conferências Episcopais como agentes de conversão estrutural, tendo por obrigação ir ao encontro dos seus fiéis.
Abaixo, o fiel conta com o arquivo do libelo, bem como algumas orientações acerca de seu preenchimento e do processo de nulidade matrimonial:
O que é uma declaração de nulidade matrimonial?
Primeiramente, cabe asseverar que a Igreja não está desfazendo uma Matrimônio através do processo de nulidade, pois não pode eliminar ou quebrar um vínculo matrimonial válido entre duas pessoas batizadas. Antes, como o próprio nome já denuncia, está reconhecendo como nula aquela união, ou ainda, como um matrimônio que nunca existiu de fato.
Os matrimônios devem ser celebrados de forma legal e válida
Significa que o matrimônio é devidamente celebrado de acordo com os regulamentos civis e religiosos. O predicado de “válido” significa que quando um homem e uma mulher se casam, suas intenções, sua compreensão de matrimônio e sua capacidade de casar são suficientes, ou seja, são hábeis para o matrimônio e, portanto, não apresentam nenhum impedimento canónico ou defeitos que viciam o consentimento.
Em outras palavras, para um matrimônio ser válido, ter o caráter de sacramento, deve-se ter a intenção de estar em uma união permanente entre fiéis que esteja aberta à possibilidade de ter filhos e a instauração entre os cônjuges de uma comunhão de amor e vida. Na Igreja Católica, o casamento é entendido como uma comunidade de vida para um homem e uma mulher, para o crescimento mútuo e interpessoal e para a procriação e educação dos filhos, como o é o Mistério de amor entre Cristo e a Igreja: Indissolúvel, consciente, fiel e fecundo.
Para tanto, não está somente no plano das intenções, mas deve-se ter a aptidão física, emocional e psicológica básica para compreender as finalidades e o significado do matrimônio, de modo a elegê-lo como objetivo e realizá-lo de fato.
Quem pode entrar com a petição declaração de nulidade matrimonial?
Qualquer pessoa, batizada ou não, que tenha sido parte de um matrimônio com pelo menos uma pessoa batizada, católica ou não, pode solicitar a declaração de nulidade matrimonial ao tribunal competente. A parte que requer a declaração de nulidade ao tribunal recebe o nome de demandante e a outra parte, que é solicitada a responder à petição de declaração de nulidade, é chamada de demandado.
A Igreja pode examinar o matrimônio presumido válido para ver se a validade presumida realmente existiu e pode fazê-lo apenas se um dos cônjuges o solicitar. A Igreja, porém, não recusa investigar a validade de um matrimônio uma vez que um dos cônjuges o tenha contestado. Somente pela a abertura de uma averiguação não significa que o caso esteja provado, apenas que o matrimônio deve ser investigado.