Normas para as celebrações da Semana Santa em tempos de pandemia

Considerando que a pandemia do Covid-19 “trouxe muitas mudanças também na forma usual de celebrar a liturgia”, sublinha a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em uma nota assinada pelo prefeito, cardeal Robert Sarah, e pelo secretário, o arcebispo Arthur Roche.
A nota, enviada aos bispos e às Conferências episcopais de todo o mundo, recorda que “em muitos países ainda estão em vigor rígidas condições de fechamento, que impossibilitam a presença dos fiéis nas igrejas, enquanto em outros é retomada uma vida de culto mais normal.”
A Congregação para o Culto Divino indica as disposições a serem observadas na celebração dos ritos deste momento central do ano litúrgico.
Uso das redes sociais
O texto afirma que “o uso das redes sociais ajuda muito os pastores a oferecer apoio e proximidade às suas comunidades durante a pandemia”.
“Para as celebrações da Semana Santa sugere-se facilitar e privilegiar a difusão midiática das celebrações presididas pelo bispo, encorajando os fiéis impossibilitados de frequentar a própria igreja a acompanharem as celebrações diocesanas, como sinal de unidade”.
Em todas as celebrações, em acordo com a Conferência Episcopal, é necessário “prestar atenção a alguns momentos e gestos particulares, em conformidade com as exigências sanitárias”. Também é incentivada “a preparação de subsídios adequados para a oração familiar e pessoal, valorizando também algumas partes da Liturgia das Horas”.
Em vigor o Decreto do Papa
A Congregação para o Culto Divino destaca que continua válido o Decreto do Dicastério, a pedido do Papa Francisco, de 25 de março de 2020. Continuam valendo, portanto, as indicações do ano passado para as celebrações do Domingo de Ramos, da Quinta-feira Santa e da Vigília Pascal.
Sobre o Domingo de Ramos
A celebração do Domingo de Ramos deverá ser realizada “dentro do prédio sagrado” sem a tradicional procissão. Pede-se que as catedrais adotem “a segunda forma prevista pelo Missal Romano, enquanto nas igrejas paroquiais e noutros locais a terceira“.
Missa do Crisma
A Missa Crismal, ou Missa do Crisma, pode ser transferida para outra data mais adequada, se necessário, isso dependendo da situação do país, porque convém que seja assistida por “uma significativa representação de pastores, ministros e fiéis”.
Missa in Coena Domini
Para a Quinta-feira Santa, fica estabelecido que seja omitido o “Lava-pés”, já opcional. A Procissão final também não será realizada e o Santíssimo Sacramento será guardado no Tabernáculo. Excepcionalmente, é concedida aos presbíteros a faculdade de celebrar a Missa “sem a participação do povo, em local adequado“.
Sexta-feira Santa
Na celebração, Durante a oração universal, caberá aos bispos “preparar uma intenção especial para quem se encontra em situação de desorientação, os doentes, os defuntos”.
Modificado também o ato de adoração à Cruz. O beijo, conforme especificado no decreto de 25 de março de 2020, “é limitado apenas ao celebrante”.
Vigília pascal
Em relação à Vigília Pascal, pede-se que seja celebrada “exclusivamente nas igrejas Catedrais e Paroquiais“, e que para a liturgia batismal “se mantenha apenas a renovação das promessas batismais“.
Por Vatican Media



